O Júri acolheu a primeira tese da Defesa, que alegou que o réu agiu em Estrito Cumprimento do Dever Legal.
O 1º Tribunal do Júri de Natal absolveu o ex-policial civil, Jorge Luiz Fernandes, mais conhecido como 'Jorge Abafador', que era acusado pela morte do pistoleiro Lourival Guerreiro de Lima, cujo crime aconteceu em 19 e março de 1994, no município de Dr. Severiano/RN.
O Júri acolheu a primeira tese da Defesa, que alegou que o réu agiu em Estrito Cumprimento do Dever Legal, uma das excludentes de ilicitude prevista no Código Penal Brasileiro.
Na sessão, o acusado Jorge Luiz Fernandes foi interrogado, oportunidade em que afirmou ser o autor do disparo e verdadeira, em parte, a acusação que lhe foi feita. O Representante do Ministério Público pediu pelo excesso punível e condenação do réu em homicídio simples, até por que pediu pela exclusão da qualificadora da dissimulação.
Já a Defesa do acusado sustentou as teses de absolvição por estrito cumprimento do dever legal e, alternativamente, homicídio culposo e a desqualificação do crime para lesão corporal seguida de morte. O Júri, após reunião na sala secreta, acolheu a primeira tese e o réu foi considerado absolvido da acusação de crime de homicídio qualificado.
*Nominuto.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!