O 19o Promotor de Justiça da Comarca de Natal - com atribuições em investigações criminais e controle externo da atividade policial - instaurou inquérito civil para apurar o possível exercício irregular de atividades próprias de agentes e escrivães de Polícia Civil por pessoas estranhas ao quadro funcional da Instituição.
O representante do Ministério Público Estadual requisitou informações para saber se particulares ou servidores de outros órgãos, vulgarmente conhecidos como “calças-pretas” ou “araques de polícia” estejam trabalhando em unidades de Polícia Civil no Rio Grande do Norte.
O Promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, oficiou ao Corregedor-Geral da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED), ao Delegado-Geral de Polícia Civil (DEGEPOL) e ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (SINPOL) para que esclareçam se tem conhecimento do fato denunciado.
Ele alerta que pessoas estranhas, por solicitação ou conveniência de delegados, exercendo atividades próprias de agentes e escrivães em delegacias, departamentos ou diretorias da Polícia Civil está em desacordo com o que dispõem os arts. 33 e 34 da Lei Complementar Estadual 270/2004.
*Assessoria de Imprensa do MPRN
O representante do Ministério Público Estadual requisitou informações para saber se particulares ou servidores de outros órgãos, vulgarmente conhecidos como “calças-pretas” ou “araques de polícia” estejam trabalhando em unidades de Polícia Civil no Rio Grande do Norte.
O Promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra, oficiou ao Corregedor-Geral da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED), ao Delegado-Geral de Polícia Civil (DEGEPOL) e ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (SINPOL) para que esclareçam se tem conhecimento do fato denunciado.
Ele alerta que pessoas estranhas, por solicitação ou conveniência de delegados, exercendo atividades próprias de agentes e escrivães em delegacias, departamentos ou diretorias da Polícia Civil está em desacordo com o que dispõem os arts. 33 e 34 da Lei Complementar Estadual 270/2004.
*Assessoria de Imprensa do MPRN
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