O Juiz da Vara única da Comarca de Umarizal expediu decisão interlocutória em favor do Ministério Público do Estado relativamente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça da Comarca, Rafael Silva Paz Pires Galvão, relativamente à atuação da polícia Civil no Município.
A Ação requereu que o Governo do Estado mantivesse em pleno funcionamento na Comarca de Umarizal, abrangendo o município de Olho D'água dos Borges, de forma permanente, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, agentes e escrivão, na forma da Lei Complementar nº 270/2004.
Além disso, o delegado designado para liderar a equipe não poderá acumular suas funções com outras Delegacias Municipais não integrantes da Comarca de Umarizal. A decisão prevê multa diária no valor de R$5.000,00, a ser paga pessoalmente pelo Secretário de Segurança Pública e pelo Delegado Geral de Polícia em caso de descumprimento da determinação Judical.
*Assessoria de Imprensa do MPRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!