Ao que parece, não foi apenas em Mossoró que a compra de votos está
sendo denunciada após as eleições do dia 7 de outubro. No município de
Francisco Dantas, a 389 quilômetros de Natal, a coligação “A Nova
Francisco Dantas”, composta por PP, PDT, PSB e PSD, entrou com uma
representação na Justiça Eleitoral contra a diplomação do atual
prefeito, Gilson Dias, do PTB, eleito na cidade para mais quatro anos,
acusando-o também de comprar votos.
A chamada “captação ilícita de sufrágio” praticada por Gilson Dias,
segundo a representação da coligação, teria ocorrido de várias e
diversas maneiras, mas principalmente pela troca de material de
construção por votos. Foram cerca de 10 pessoas beneficiadas pelo
“esquema”.
“Inúmeros são os atos praticados pelos candidatos, ora Investigados,
durante o pleito eleitoral, destinados a lhes trazer ‘vantagem’
eleitoral indevida, em detrimento de seus competidores, por meios
ilícitos e criminosos. As notícias de captação ilícita de sufrágio e
abuso do poder econômico eram recorrentes, e se deram de forma descarada
e desmedida de tal sorte que diante de atos tão escancarados estes
foram flagrados em diversos atos ilícitos”, escreveu o advogado José
Nery Fernandes de Oliveira, autor da representação.
Segundo o advogado, no dia 25 de setembro, foi flagrado e apreendido,
no Sítio Jacú, localizado na zona Rural de Francisco Dantas, um
caminhão que fazia distribuição de material de construção, sendo tal
veículo ligado aos candidatos da Coligação “Unidos para avançar”, que
tem como integrantes prefeito Gilson Dias e vice-prefeito Ribeiro
Alecrim, ambos os candidatos a reeleição.
“Em decorrência de tal
flagrante foi requerido ao competente Juízo Eleitoral que se dignasse em
determinar busca e apreensão na residência dos envolvidos e
Investigados. Busca e apreensão esta que logrou expressivo êxito, posto
que, localizou, nas casas dos candidatos à Prefeito Gilson Dias e Vice
Prefeito, ora Investigados, inúmeros documentos que os ligam,
diretamente, ao abuso do poder econômico e captação ilícita de
sufrágio”.
O advogado faz questão de ressaltar um procedimento que se encontra
em trâmite na 1ª Promotoria desta Comarca, onde moradores da Comunidade
Jacú, localizada no município de Francisco Dantas, denunciam de forma
expressiva e contundente a conduta ilícita desenvolvida pelo Prefeito
Gilson Dias, que de forma descarada fez distribuição de água potável aos
moradores, em troca do benefício dos votos, excluindo, inclusive, as
pessoas não simpatizantes da sua coligação.
Para reforçar o pedido, a coligação cita alguns casos de eleitores
que teriam vendido seus votos, como o caso de “Chico de Dário”, que
teria dado origem a investigação; “Katiene de Neta”; e “Galega”, entre
outros. Todos trocando “sufrágio” por material de construção.
Contudo, na representação também há casos de troca de votos por medicamentos, cirurgia e, até, óculos. “Ante todo o exposto, requer a Vossa Excelência: que seja julgada procedente a ação para fins de determinar a cassação dos registros de candidaturas ou diplomas, dos Investigados; a declaração, imediatamente, de inelegibilidade dos Investigados e de todos que hajam contribuído para a prática dos atos, para as próximas eleições, bem como as que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, nos exatos termos do artigo 74 da Lei 9.504/97 e Art”.
DISPUTA
No que diz respeito ao resultado das eleições, Gilson Dias venceu
Doutor Marquinhos, do PP, por cerca de 500 votos de vantagem. O
petebista alcançou, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 1.503 votos,
contra 1.017 de Marquinhos. A cidade de Francisco Dantas tem 2.760
eleitores, mas 161 não compareceram as urnas e 79 votaram em branco ou
nulo.
CAPTAÇÃO ILÍCITA
Para a Justiça Eleitoral, é vedado doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto. Por
isso, o simples ato de oferecer ou prometer dinheiro, brinquedos,
imóveis, vestuário, cestas básicas, tratamento médico, utensílios para
casa, material de construção, empregos públicos ou privados, já pode
configurar a “compra de votos”. A conduta é proibida desde o registro da
candidatura até o dia da eleição. A desobediência à lei é punível com
multa de mil a cinqüenta mil UFIR e cassação do registro ou do diploma,
desde que comprovado o fato. A comprovação, vale lembrar, é do ato em
si, e não da gravidade do fato ou da capacidade de influenciar no
resultado do pleito.
*Jornal de Hoje
O ditado mais certo e aquele que diz cachorro não olham por rabo.Quem mais fraudou, enganou e desvio em Francisco Dantas hoje esta acusando quem trabalha isto e inveja, amigos desculpem mais são mais quatro anos.............. Ui brar !!!!
ResponderExcluirUi brar o bicho vai pegar k,k,k,...
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