
De acordo com o parecer da conselheira-relatora Adélia Sales, a prefeitura pagou valores de R$ 7.500,00 e R$ 3.300,00 aos senhores Álvaro Dantas de Araújo e Gilson Pereira de Castro, respectivamente, por serviços não comprovados. “Impossibilitado verificar o alcance do interesse público, sendo bastante reportar a Súmula nº 22 - TCE, para ratificação de irregularidade de cunho material ensejadora de restituição integral do valor empregado”, justifica. O colegiado também aprovou multa de 30% sobre o valor do débito e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e /ou atos de improbidade administrativa. ( Processo nº 007838/2012 – TC).
*TCE/RN
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