Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 21 de março que as demissões de
funcionários dos Correios precisam ter motivo justo, mesmo que a
contratação deles não garanta a estabilidade de que desfrutam outras
categorias de servidores públicos. A Corte confirmou orientação do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007.
Ao apresentar voto-vista, o presidente do
STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou que a decisão de hoje deve ser
aplicada a outras empresas públicas. Como tem repercussão geral, [a
decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não
apenas esse recurso", disse.
O julgamento começou em fevereiro de
2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro
Eros Grau, atualmente aposentado, rejeitaram os argumentos dos
Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a regra do
direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados
pactuarem livremente entre si.
Os ministros entenderam, no entanto, que
embora seja uma empresa de direito privado, os Correios prestam
atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária,
impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por
precatório.
De acordo com o vice-presidente Jurídico
dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão de hoje não obriga a
abertura de processo administrativo para a demissão, apenas a
justificativa, como ocorre no caso de servidores públicos. Ele também
informou que a empresa segue a regra da justificativa desde 2007, quando
houve a orientação do TST.
*JusBrasil
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