
Ao apresentar voto-vista, o presidente do
STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou que a decisão de hoje deve ser
aplicada a outras empresas públicas. Como tem repercussão geral, [a
decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não
apenas esse recurso", disse.
O julgamento começou em fevereiro de
2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro
Eros Grau, atualmente aposentado, rejeitaram os argumentos dos
Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a regra do
direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados
pactuarem livremente entre si.
Os ministros entenderam, no entanto, que
embora seja uma empresa de direito privado, os Correios prestam
atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária,
impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por
precatório.
De acordo com o vice-presidente Jurídico
dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão de hoje não obriga a
abertura de processo administrativo para a demissão, apenas a
justificativa, como ocorre no caso de servidores públicos. Ele também
informou que a empresa segue a regra da justificativa desde 2007, quando
houve a orientação do TST.
*JusBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!