sexta-feira, 22 de março de 2013

Filha maior e formada, fazendo pós-graduação, não tem direito a pensão alimentícia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um pai do pagamento de pensão alimentícia para a filha de 27 anos, formada em direito e com pós-graduação em andamento. 

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a filha – maior de idade, em perfeita saúde física e mental e com formação superior – deveria ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para seu pai a obrigação de lhe prover alimentos. *STJ

Um comentário:

  1. Decisão certíssima do STJ! O fato da jovem não ter o mérito de ingressar no mercado de trabalho jurídico não significa que seu nobre pai continue a pagar a pensão.

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