Em uma decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (22), o
desembargador Expedito Ferreira atendeu ao requerimento de diligências
do Ministério Público, através do qual pretende a extensão da medida
inicial de quebra de sigilo bancário de pessoas envolvidas no
procedimento licitatório nº 052/2010 da Prefeitura Municipal de
Pendências.
De acordo com o MP, o procedimento apresentaria fundados indícios de ter
sido realizado mediante fraude, sendo necessária a implementação de
técnicas mais eficazes para a comprovação da suposta fraude, onde
diversas pessoas e empresas foram beneficiárias de depósitos realizados
pela empresa vencedora do certame licitatório, em período próximo aos
pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal.
Pontua o Órgão Ministerial sobre a possibilidade de participação
consciente de agentes públicos nos expedientes de fraude à licitação,
sendo essencial para a completa averiguação dos fatos a complementação
da prova inicialmente deferida.
O desembargador determinou, então, que fosse enviado um Ofício ao Banco
Central do Brasil, para que, no prazo de 20 dias, realize pesquisa no
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com o
objetivo de comunicar exclusivamente às instituições financeiras com as
quais os investigados têm ou tiveram relacionamento, em qualquer tipo de
operação, seja na condição de titular, co-titular, representante,
responsável ou procurador, no período do afastamento do sigilo
bancário..
Após a obtenção das informações acima, as instituições financeiras dos
suspeitos no requerimento do MP, deverão ser oficiadas, para que seja
fornecido, no prazo de 30 dias, os registros de movimentação financeira
das respectivas contas, referentes ao período de 1º de junho de 2010 até
31 de janeiro de 2011.
TJRN
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