ilustrativa |
Consta
nos autos que, após a cerimônia, uma mulher ligou para a autora
contando ser amante do seu marido, fato que foi comprovado por cartas e
mensagens de celular trocadas entre eles.
Um homem e sua amante deverão indenizar a
noiva dele em R$ 25 mil, a título de danos morais, em razão de ela ter
sido humilhada no dia do seu casamento, quando descobriu a traição. O
caso foi analisado pela 14ª Câmara Cível do TJMG.
Conforme os autos, a autora mantinha um
namoro com o réu desde outubro de 2007 e casou-se com ele em dezembro de
2009. Entretanto, após a cerimônia, ela teria recebido uma ligação de
uma mulher, informando-lhe que mantinha um relacionamento amoroso com o
seu noivo. A impetrante informou que, ao indagá-lo sobre a veracidade da
informação, ele sempre negava, mas ela teria encontrado cartas da
amante e mensagens no celular dele que comprovaram o relacionamento
paralelo.
Diante desses fatos, o casal se separou
após dez dias da realização do casamento e o acusado logo após foi
residir com a amante. Em abril de 2011, a requerente ajuizou ação contra
os dois, requerendo indenização por danos morais e também o
ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerimônia.
O juiz de Galiléia, Roberto Apolinário de
Castro, havia acolhido os pedidos, condenando os réus a indenizá-la em
R$ 50 mil, por danos morais, e em R$ 11.098, pelas despesas comprovadas
com o evento.
Os acusados recorreram, alegando que o
casamento foi realizado com a contribuição financeira de ambos os
noivos, não havendo o que indenizar. Com relação aos danos morais,
alegaram que não houve sua comprovação. Segundo alegaram, há dúvidas de
que a ré tenha feito contato dizendo ser amante do recorrente e, por
outro lado, "é direito do apelante divorciar-se, como de fato fez, não
havendo ilícito moral nessa conduta.
O relator, desembargador Antônio de
Pádua, entendeu que não há dúvida quanto à configuração do dano moral.
Segundo afirmou, foi comprovado no processo que a amante realmente fez
contato com a noiva no dia do casamento. Foi demonstrado, também, de
acordo com ele, que o fato "teve enorme repercussão negativa na cidade,
já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto entre
os moradores da região" e também que, antes mesmo da concretização do
divórcio, o réu já estava residindo com a outra mulher.
Entretanto, o magistrado entendeu que o
valor fixado foi exacerbado, reduzindo-o para R$ 25 mil. Com relação aos
danos materiais, ponderou que a documentação apresentada pelos
requeridos comprova que toda a cerimônia foi paga com recursos mútuos
dos cônjuges e negou o pedido de reparação.
*JusBrasil
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