A Procuradoria-Geral da República está pedindo ao Supremo que considere inconstitucional o crime de pederastia previsto no Código Penal Militar. A ação sustenta tratar-se de discriminação.
A Justiça Militar recebe, em todo o Brasil, um caso por mês, em média, de prática sexual nas dependências das Forças Armadas.
A ação da PGR pretende que o STF declare inválido o artigo 235 do Código Penal Militar que define o crime de "pederastia e outro ato de libidinagem".
Pela legislação atual, a prática de sexo consensual, "homossexual ou não", dentro de locais sujeitos à administração militar é punida com até um ano de detenção.
A norma se mostra incompatível com direitos fundamentais ex pressos na Constituição, tais co mo dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, sustenta a procuradora-geral da República em exercício, Helenita Caiado de Acioli. Ela é a signatária da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), enviada na última semana ao STF, contra par te da lei militar em vigor.
O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para ser o relator da ADPF.
Ciente das resistências que o tema deve enfrentar, a PGR fez um segundo pedido ao STF.
Caso a Corte não concorde que o artigo 235 do Código Penal Militar e a Constituição Federal de 1988 são incompatíveis, que pelo menos declare inconstitucionais o ter mo "pederastia" e a expressão - "homossexual ou não", presentes na legislação questionada.
"Os termos utilizados demonstram de forma pejorativa, no uso do primeiro, e discriminatória, no uso da frase, quem se quer atin gir", menciona uma das passagens da petição inicial, ao ressaltar que os gays são o alvo do crime previsto na lei, editada em 1969, período ditatorial no Brasil.
Levantamento feito pelo Superior Tribunal Militar e divulgado pelo jornal Correio Braziliense mostra que 120 casos de crime de pederastia ou outro ato de libidinagem chegaram à primeira instância da Justiça Militar no país na última década - média de um por mês. A Corte não soube informar, entretanto, quantos se referem a relações mantidas por pessoas do mesmo sexo.
A ação recentemente ajuizada é fruto de uma representação encaminha da à PGR, há cerca de um ano, por um grupo de sete entidades não governamentais, como a Clínica de Direitos Humanos do Centro Universitário Ritter dos Reis (de Porto Alegre e Canoas/RS), o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero de Brasília e o Instituto de Acesso à Justiça.
*JusBrasil
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