Fim da linha. Os comentários se confirmaram.
O Juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros/RN, Dr. Rivaldo Pereira Neto julgou improcedente o pedido de registro de candidatura de Maria Aparecida Araújo e Anaximandro Lopes Nunes (Coligação Unidos Para Avançar).
O pedido de registro foi rejeitado pelo Magistrado, principalmente por entender que o partido democratas (DEM) foi excluído da coligação e a convenção não foi válida.
Em síntese: a candidatura de Aparecida sequer foi aceita.
Assim, apenas o candidato Wandeilton Bezerra de Queiroz, da coligação “Unidos por Francisco Santas” (PMDB/PSD/PSB/PTB/DEM), teve o registro deferido pelo TRE do Rio Grande do Norte para concorrer nas eleições deste domingo.
Gracas a deus fco Dantas tem que mudar ai bem que a justiça trabalhou de verdade obrigado a todos da justiça que fizeram os seus devidos trabalhos
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