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PMs da cidade de Pilões/RN, realizaram a apreensão do veiculo tipo Kadett, cor verde, placa CJP 8300/SP, de propriedade de Francisco Fagner de Almeida, fato ocorrido por volta das 20:00 horas deste domingo(04) em frente uma Churrascaria.
De acordo com informações a Polícia recebeu a informação através do telefone da viatura policial, de que o veiculo estava com o volume do som acima do permitido. Através de aferição com o uso do decibelímetro a Polícia Militar pode constatar que o veículo estaria emitindo efeito sonoro equivalente a 120 decibéis, muito acima do permitido.
O qual foi apresentado a 8ª DRPC em Alexandria/RN, para as providencias cabíveis.
A Resolução nº 204/2006 do CONTRAN e o novo parâmetro legal para a utilização de equipamento de som em veículo automotor.
Preliminarmente, é de se ressaltar que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no ART. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97.
Eis seu teor:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN cabe à multa grave e a retenção do veículo para regularização.
Espero que os políticos de lá não transfiram os policiais; como aconteceu em Riacho da Cruz.
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