Com o não pagamento da multa, no valor de R$ 5.000,00, Raimundo Fernandes não consegue expedir a chamada ´´Certidão de quitação Eleitoral´´, documento essencial para que o seu pedido de registro de candidatura seja efetivado. O prazo de 72 horas para a apresentação do documento já teria sido extinto. O parlamentar teria que provar que, no último dia 05 de julho, quando solicitou o Registro de Candidatura, estava quites com a Justiça Eleitoral – o que não ocorreu.
Diante desse fato, em seu despacho, datado de 20 de julho, o Juiz Verlano Queiro intima o candidato a, no prazo de 72 horas, ´´peremptório e continuo, a trazer aos autos a Certidão ou outra prova hábil a atestar, de forma estreme de dúvidas, que o postulante à candidatura, em 5 de julho de 2014, estava adimplente com as parcelas vencidas do débito oriundo de aplicação de multa eleitoral´´.
Velano adverte ainda que ´´o não atendimento da presente determinação implicará em indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura, em face da inobservância das exigências da legislação eleitoral´´.
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