
A sentença contra Everson Duarte Martins saiu na manhã desta terça-feira(22), na sala de audiências do juizado especial da Comarca de Luís Gomes/RN.
Ficando proibido o fornecimento de certidões de antecedentes penais positivas em favor do autor do fato, salvo por requisição judicial, relativo ao presente procedimento. Registre-se, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §§ 4º e 6º, art. 76 da Lei Nº 9.099/95.
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