Os atuais Terceiros Sargentos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, integrantes do Quadro Excedentes de Praças ou do “Quadro Jurunas” como ficou popularmente conhecido, só terão direito à promoção a graduação imediatamente superior, após a entrada em vigor da nova Lei de Promoção de Praças, que acontecerá somente a partir de 1º de janeiro de 2015.
Esse foi o entendimento da Procuradoria Geral do Estado, cuja publicação se deu no Boletim Geral nº 130, de 18 de Julho de 2014, após encaminhamento formulado pelo Diretor de Pessoal da Polícia Militar do RN, no sentido de dirimir dúvida quanto ao direito à promoção de quinze 3º Sargentos do Quadro Excedente de Praças à graduação de 2º Sargento, integrante do mesmo Quadro.
Veja trecho final do parecer:
“(...)
Pelo exposto, OPINA-SE pelo indeferimento das promoções indicadas no Boletim Geral Nº 011, de 17 de janeiro de 2014, registrando-se que a situação descrita nos autos administrativos em comento perdurará até 1º de janeiro de 2015, quando passará a viger a LCE Nº 515, de 09 de junho de 2014, a qual, ao revogar o Decreto Estadual Nº 7.070/77, possibilitará as promoções daqueles Sargentos PM, que passarão a integrar o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes com todas as vantagens que advirão da vigência da Lei.
Encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar do RN.
Natal/RN, 26 de junho de 2014.
Eloisa Bezerra Guerreiro, Procuradora do Estado/Mat. 157.802-2 - OAB/RN 2620 / Chefe da Procuradoria Administrativa. (...)”
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