A não comprovação da execução orçamentária, na forma da Lei, configura grave delito sob a responsabilidade do ordenador da despesa pública, suscitando a obrigação do ressarcimento de valores e aplicação de multas, além de outras irregularidades.
Em razão disso na sessão da última terça-feira (14) da Segunda Câmara de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte o Conselheiro Cláudio Emerenciano relatou o processo n° 700325/2010, prestação de contas da Câmara Municipal de Doutor Severiano a cargo dos ex-gestores Raimundo Eliton Monteiro de Melo e Maria Lobo de Cunha Gonçalves.
O voto foi pela aplicação de multas no valor de R$ 14.220,00 para cada um dos ex-gestores, pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1/ e 2° semestres de 2010.
Na mesma sessão foi relatado o processo n° 011584/2008, referente a prestação de contas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, a cargo do Sr. Milton Siqueira. O voto do conselheiro Claudio Emerenciano foi pela irregularidade, com ressarcimento ao município de R$ 38.246,16 e multas que somatizam R$ 34.500,00 decorrente do atraso no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido período e pagamento irregular de subsídios.
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