
Quando analisou o caso, o juiz Rivaldo Pereira Neto verificou que são relevantes os fundamentos do pedido da autora, especialmente porque aparentemente a sua voz vem sendo utilizada contra a sua vontade em postagens nas redes sociais, sendo uma conotação diversa do ambiente em que foi proferida. “No mais, não houve autorização para a referida utilização, havendo o risco de dano irreparável”, concluiu.
O magistrado determinou também que a empresa responsável pela rede social, a Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, informe no prazo de 10 dias, todos os dados cadastrais (nome, números de documentos, endereço(s), email(s), telefone(s) e demais dados), de um usuário/conta vinculada ao endereço virtual indicado nos autos processuais que veiculou um vídeo na internet não autorizado pelo autor da ação judicial.
O Facebook deve ainda informar o histórico detalhado, contendo dia, data, hora e fuso horário de todos os IPs (Internet Protocol) que acessaram aquela conta/usuário, incluindo o nº de IP usado para a realização do cadastro e a exata localização geográfica das máquinas utilizadas nos acessos.
*TJ RN
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