O juiz Rivaldo Pereira Neto determinou que o Facebook retire do ar perfil que foi usado para divulgação de vídeo considerado ofensivo por uma cidadã que aparece no material veiculado, sob pena de incidência de multa diária no valor R$ 1.000,00 por dia da atraso. O processo tramitou no Juizado Especial da comarca de Pau dos Ferros.
Quando analisou o caso, o juiz Rivaldo Pereira Neto verificou que são relevantes os fundamentos do pedido da autora, especialmente porque aparentemente a sua voz vem sendo utilizada contra a sua vontade em postagens nas redes sociais, sendo uma conotação diversa do ambiente em que foi proferida. “No mais, não houve autorização para a referida utilização, havendo o risco de dano irreparável”, concluiu.
O magistrado determinou também que a empresa responsável pela rede social, a Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, informe no prazo de 10 dias, todos os dados cadastrais (nome, números de documentos, endereço(s), email(s), telefone(s) e demais dados), de um usuário/conta vinculada ao endereço virtual indicado nos autos processuais que veiculou um vídeo na internet não autorizado pelo autor da ação judicial.
O Facebook deve ainda informar o histórico detalhado, contendo dia, data, hora e fuso horário de todos os IPs (Internet Protocol) que acessaram aquela conta/usuário, incluindo o nº de IP usado para a realização do cadastro e a exata localização geográfica das máquinas utilizadas nos acessos.
*TJ RN
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