sexta-feira, 24 de julho de 2015

LEI DE PROMOÇÃO: CPP decide novos parâmetros de pontuação para promoções de sargentos

A Comissão de Promoção de Praças (CPP) se reuniu na última terça-feira (21) para tratar de assuntos relacionados à Lei de Promoção de Praças. Entre os assuntos discutidos estava a questão das pontuações nas Fichas de Reconhecimento dos Sargentos.

De acordo com a ata publicada no Boletim Geral desta quinta (23), a Lei de Promoção de Praças ainda carece de interpretação legal e, devido aos inúmeros questionamentos dos militares estaduais, faz-se necessário a intervenção da CPP na interpretação de alguns pontos.

Atividade administrativa x Atividade operacional

Sobre a pontuação do tempo de serviço na graduação atual, a CPP decidiu manter o entendimento de atribuição da mesma pontuação para policiais militares que atuam na atividade operacional e administrativa, contrariando o que está previsto na própria LPP. Conforme entendimento da comissão, não existe uma definição legal do que seja atividade administrativa ou operacional na legislação castrense, não existindo, inclusive, quadro administrativo de praças.

Dessa forma, será atribuído 1,0 ponto para cada mês de efetivo serviço na graduação atual para os militares que estão distribuídos nos batalhões, bem como em setores administrativos. Já os militares cedidos a outros órgãos ou agregados terão pontuação de 0,8 décimos, e os militares afastados das atividades serão pontuados com 0,5 décimos. Entretanto, os militares lotados no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) deverão contabilizar 1,0 ponto para cada mês de efetivo serviço na graduação atual.

Cursos de Formação e Aperfeiçoamento

Em relação à pontuação relacionadas aos cursos de formação e aperfeiçoamento, a comissão decidiu, por unanimidade, que, para as promoções de agosto de 2015, deverão ser consideradas as notas obtidas nos cursos de formação ou de aperfeiçoamento realizados antes da vigência da LPP, de modo que a nota obtida em cada curso definirá a antiguidade do militar.

Ainda conforme a CPP, os cursos de nivelamento não possuem pontuação final classificatória que altere a antiguidade dos policiais.

Comportamento

Para a pontuação do quesito “comportamento”, a Comissão de Promoção de Praças decidiu, por unanimidade, que, para fins de promoção, somente deverá ser considerada a classificação de comportamento previamente publicada em Boletim Geral ou Boletim Interno.

Medalhas

Em relação à pontuação do quesito “medalhas”, a CPP decidiu, por unanimidade, que, para fins de promoção, somente deverão ser consideradas as concessões de medalhas de 10, 20 e 30 anos e as condecorações de natureza meritória institucionais militares do Estado do Rio Grande do Norte, recebidas ao longo da carreira de praça militar estadual, previamente publicadas em Boletim Geral.

Doação de Sangue

No quesito “doação de sangue”, a CPP decidiu que as doações de sangue, para fins de promoção, só serão válidas por quatro meses para ter a respectiva pontuação, a contar da data do ato de doação em Boletim Geral, sendo computada apenas uma para cada contagem de pontos.

De acordo com a CPP, essa decisão é baseada na portaria do Ministério da Saúde, a qual define que a frequência máxima admitida para doações anuais é de 4, se homem, e 3, se mulher.

Atividades de Instrutor e Monitor

Para pontuar as atividades de instrutor e monitor, a CPP decidiu não contabilizar, para fins de promoção, o tempo de atividades desenvolvidas pelos militares de tutela, docência ou monitoria nos cursos EAD oferecidos pela SENASP. De acordo com a CPP, esse posicionamento será tomado até que a Diretoria de Ensino se manifeste sobre a validade ou não das atividades como atividades de ensino na corporação.

Dessa forma, para pontuação, a CPP decidiu que serão consideradas apenas as atividades de instrutor e monitor desenvolvidas no tempo de sargento, no âmbito da PMRN, e pelo período de um ano, a contar da data de publicação da respectiva portaria de designação em Boletim Geral.

Teste de Condicionamento Físico

No quesito “teste de condicionamento físico”, a CPP decidiu que o resultado dos exames físicos realizados, para fins de promoção, terá validade de seis meses, a contar da data de publicação em Boletim Geral, sendo dispensável um novo exame antes do mencionado prazo.

Aprimoramento Acadêmico

No quesito “aprimoramento acadêmico”, a CPP decidiu que os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado só deverão ser considerados, para fins de pontuação às promoções, quando previamente publicados em Boletim Geral ou Boletim Interno.

Curso com Aplicabilidade à Caserna

No quesito “curso com aplicabilidade à caserna”, que contempla os cursos com carga horária de 30h, 60h ou igual ou superior a 100h, a CPP decidiu que somente serão considerados, para fins de pontuação às promoções, quando previamente publicados em Boletim Geral ou Boletim Interno, devendo, contudo, a Diretoria de Ensino emitir parecer sobre a utilidade do curso para a função militar estadual.

Contribuição Científica de Caráter Técnico Profissional

Sobre a “contribuição científica de caráter técnico profissional”, como os TCC’s dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, e livros publicados ou artigos publicados em periódicos, a CPP decidiu que, para fins de promoção, somente serão considerados os trabalhos previamente publicados em Boletim Geral, com observância das Normas de Avaliação de Contribuições Científicas de Caráter Técnico Profissional (NACTP).

Punições

Diferentemente do que aconteceu com alguns quesitos que tiveram validade estipulada, em relação às punições, a CPP entendeu que, para fins de promoção, serão contabilizadas negativamente as punições sofridas pelos policiais militares no decorrer de sua carreira, até que a mesma seja anulada ou cancelada, definindo, ainda, que “apenas as punições disciplinares publicadas em Boletim Interno ou Boletim Geral terão o condão de influenciar a vida funcional do militar para fins de promoção.

*Por Glaucia Paiva

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