A novela das promoções dos policiais e bombeiros militares ganhou um novo capítulo neste mês de dezembro.
Com a expectativa da publicação de 1,3 mil promoções para as praças da Polícia Militar, os PM’s levaram um banho de água fria há quatro dias do final do ano de 2015.
De acordo com informações repassadas pelas associações de praças da PM e do Corpo de Bombeiros, em reunião com o Comandante Geral da PM o mesmo teria informado sobre algumas pendências nas promoções sem detalhar, no entanto, quais seriam essas pendências.
Com a informação de que não havia expectativa para a publicação das promoções relativas a 25 de dezembro, as associações se reuniram com a Secretária de Segurança Pública, Kalina Leite, que informou sobre a possibilidade de um parecer do Tribunal de Contas do Estado, o que estaria inviabilizando as promoções uma vez que não há data certa para a emissão desse parecer.
Ainda de acordo com informações repassadas pelas associações militares estaduais, não haveria qualquer formalidade legal impedindo a publicação das promoções, uma vez que não há qualquer recomendação ou determinação judicial ou de órgão controlador denegando as promoções. Há apenas a possibilidade de uma publicação de um parecer do Tribunal de Contas do Estado sem data definida para a sua emissão.
Em 2014, TCE opinou por promoções por morte e aposentadoria
No ano de 2014, o Tribunal de Contas do Estado teria respondido uma consulta feita em relação às promoções dos militares estaduais.
De acordo com o parecer da consulta realizada ao TCE, o mesmo entendeu só ser possível as promoções dos militares nas vagas decorrentes de mortes e aposentadorias dos policiais e bombeiros militares.
Ainda conforme o parecer emitido pelo TCE em 2014, haveria a possibilidade de promoções decorrentes do efeito cascata, ou seja, por vaga aberta com a promoção a graduação ou posto superior.
Parecer da CGE favorece promoções previstas na LPP
Em contrapartida ao parecer emitido pelo TCE no ano de 2014, a Consultoria Geral do Estado emitiu um parecer decorrente de uma consulta realizada pela Secretaria de Segurança Pública reconhecendo a legalidade das promoções das praças previstas na Lei de Promoção de Praças.
De acordo com a Consultoria Geral, as promoções previstas na LPP excepcionava as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e poderiam ser concedidas sem qualquer óbice jurídico.
*Glaucia Paiva
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