A juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, titular da vara, atendeu à Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho de Mossoró e determinou que o Estado apresente, no prazo máximo de 60 dias corridos, cronograma detalhado para implementação imediata de reformas estruturais no prédio e medidas administrativas que satisfaçam às condições de saúde, higiene e segurança do trabalho impostas pela legislação.
*Blog do JP
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