O juiz da Comarca de Marcelino Vieira, João Afonso Morais Pordeus, determinou que o Município faça o pagamento da folha salarial referente a junho de 2016 das servidoras ativas da área da Educação que ingressaram na Justiça para que este direito seja cumprido pela prefeitura local. O prazo estipulado para que os vencimentos sejam pagos é de três dias. Na decisão liminar, o magistrado determina ainda que a municipalidade mantenha em dia o pagamento dos salários das autoras nos meses subsequentes. O juiz observou que o salário como verba de natureza alimentar, constitui-se, em muitos casos, a única fonte de renda das famílias.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, e multa fixada é de R$ 10 mil, por dia, a incidir contra o prefeito de Marcelino Vieira, “sem prejuízo da possibilidade de bloqueio de receita municipal necessária para o pagamento das verbas em questão”, enfatiza o dispositivo da decisão.
O magistrado entende que, por enquanto, não é necessário proceder o bloqueio imediato das contas do Município, isto porque a prefeitura recebe mensalmente os repasses do Fundeb, suficientes para satisfazer o pagamento dos salários das autoras da ação.
“A tutela pleiteada, ao menos nesse momento processual, tem o condão de preservar o patrimônio público, a continuidade do serviço público essencial e a dignidade dos servidores, direito inerente a todo ser humano, agora posto em risco”, ressalta o juiz.
A prefeitura alegou um déficit de R$ 151 mil, na diferença entre o repasse do governo federal e a despesa total com a categoria do magistério, não comprovado nos autos.
Ele destaca ainda que a espera por uma sentença definitiva pode ensejar imensos prejuízos aos servidores, o que por certo já vem ocorrendo, vez que ainda persistem até a presente data atrasos salariais.
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