sexta-feira, 1 de julho de 2016

Justiça determina suspensão de cobrança de multas à motorista de São Miguel/RN

O juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel, determinou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) a suspensão da cobrança de multa referente a três autos de infrações, que somadas totalizam o valor de R$ 766,16 com vencimento em 27 de junho de 2016. Ele determinou também que o Órgão Estadual seja oficiado com urgência.

O autor da Ação Anulatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e matérias contra o Detran alegou que é possuidor de uma motocicleta Honda CG 125 Titan KS 2001 e que consta dos autos infrações em seu nome que teriam acontecido no dia 6 de abril de 2016 na cidade de Tabuleiro do Norte(CE).

Decisão - Quando analisou o caso, o magistrado Felipe Barros considerou como verdadeiras as alegações do autor, uma vez que é do conhecimento de todos a incidência costumeira de relações fraudulentas. “É de se ressaltar também o fato do requerente nunca ter saído de sua cidade local para a cidade de Tabuleiro do Norte, o que favorece a verossimilhança às suas alegações”, salientou.

O juiz também observou presente o perigo de demora, pois são agressivas as consequências advindas da infração, na medida em que o autor poderá deixar de receber a documentação legal de sua moto referente ao ano corrente. Ele ressaltou ainda que a concessão de tal medida não acarretará maiores prejuízos às partes, diante da possibilidade de reversão da medida.

(Processo nº 0100590-89.2016.8.20.0131)

*TJ RN

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