O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, recomenda que o prefeito e o procurador ou assessor Jurídico do município de Rafael Fernandes promovam a execução judicial das condenações de ressarcimento ao erário imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a José Fernandes de Oliveira e José de Anchieta Ferreira.
No Inquérito Civil instaurado em 2015 pela 1ª Promotoria de Pau dos Ferros, constatou-se a existência do Acórdão nº 19/2014, que condenou os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Rafael Fernandes ao ressarcimento de dano aos cofres públicos.
Os valores indicados no Acórdão devem ser direcionados ao erário municipal (município de Rafael Fernandes), estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do interesse público.
Os agentes públicos responsáveis pela representação e consultoria judiciais do estado e do município que, uma vez sabedores da situação, se omitam, podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa tipificado pelo art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
O MPRN estabeleceu prazo de 30 dias para que o prefeito e o procurador ou assessor Jurídico de Rafael Fernandes informem sobre as providências tomadas para cumprir a Recomendação.
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