
Já os mediadores atuam nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliando aos interessados na desconstrução do conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos criando uma situação aceitável por ambas as partes conforme o Art. 165, § 3º, do NCPC.
*TJ RN
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