Em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, foi constatado que todos os veículos, oficiais e particulares, foram considerados inaptos e apenas um motorista possuía o curso específico para a condução de escolares.
Em caso de necessidade de contratação de particulares, o compromissário se obriga a realizar o procedimento formal de licitação, prevendo a exigência de apresentação das condições mínimas de segurança a serem atendidas pelos veículos, incluindo o Laudo de Vistoria realizada a cada seis meses pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN).
A partir de janeiro de 2018, a Prefeitura também deverá realizar curso específico promovido pelo Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) para os servidores municipais que exerçam a função de motorista.
O descumprimento das obrigações assumidas pelo Município implicará em multa diária no valor de R$ 500, revertidos para conta específica do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, criminal e cível, inclusive por improbidade administrativa.
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