quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Mãe e filho são mortos na cidade de São Miguel/RN

João Paulo Freitas da Silva de 24 anos foi baleado e morreu a caminho do hospital; Sua mãe Erotildes Ferreira da Silva de 47 anos, foi atingida com um tiro no braço, enfartou e morreu no hospital.
São Miguel, localizada no Oeste do Rio Grande do Norte registrou no inicio da noite de sta terça-feira(19)uma ocorrência de duplo homicídio por arma de fogo na cidade. O crime aconteceu na Rua Agustino Filosino,  próximo ao estádio de futebol no bairro Maria Manuela.

Segundo informações, bandidos chegaram à residência para matar o jovem João Paulo Freitas da Silva, de 24 anos de idade recém-chegado de São Paulo. João Paulo estava na sala da casa com sua mãe, Erotildes Ferreira da Silva de 47 anos, que também foi baleada no braço esquerdo.

Mãe e filho foram encaminhados para o Hospital da cidade. João Paulo morreu vitima dos disparos a caminho do hospital. Erotildes, que assistiu tudo, sofreu um enfarto e também morreu no hospital.

O caso será investigado pela Delegacia de Policia Civil da cidade como duplo homicídio. A morte de Erotildes, segundo o Delegado Verilton Barbosa, se deu em consequência do ocorrido com o filho e do disparo sofrido, porem segundo a legislação, os criminosos deverão responde pelo homicídio doloso e pela lesão corporal. Os criminosos não queriam matar a mãe.

Os corpos foram encaminhados para o ITEP-RN em Mossoró-RN para exames de necropsia. 

"Aberratio ictus" por acidente ou por erro na execução" - Luiz Flávio Gomes

Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa ("A") e acabo matando outra ("B"). A leitura do art. 73 do Código Penal ("Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código") nos conduz à conclusão de que existem duas espécies de aberratio ictus: (1) em sentido estrito e (2) em sentido amplo.

A responsabilidade penal nesse caso é dupla: o agente responde por crime doloso em relação a quem o agente queria atingir bem como por crime culposo quanto ao terceiro que também foi afetado.

Se o agente mata as duas pessoas temos: um crime doloso e outro culposo, em concurso formal (CP, art. 70). Queria matar João Paulo e o matou (homicídio doloso). Não queria matar Dona Eronildes, mas matou (por acidente ou erro na execução). Um crime doloso e outro culposo, em concurso formal. Aliás, concurso perfeito (porque não havia desígnios autônomos em relação às duas mortes).

*O Câmera, sempre presente!

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