O juiz de Direito em substituição legal Edilson Chaves de Freitas, da Vara única da Comarca de Luís Gomes-RN, condenou homem acusado de apropriação indébita. O réu, que ocupava o cargo de funcionário da Drogaria Santa Terezinha, em José da Penha-RN, no local funcionava o correspondente bancário “Caixa Aqui”. Ele teria se apropriado de um pouco mais de R$ 13 mil pertencente a Farmácia. A. de Lima Leite foi condenado a três anos e vinte dias de reclusão, além do pagamento das custas processuais.
Em seu interrogatório, O réu A. de Lima Leite negou as acusações que lhe foram imputadas. Na sentença Representante do Ministério Público Estadual destacou que no período compreendido entre 30 de abril de 2012 e 22 de janeiro de 2013, o denunciado, por diversas vezes, apropriou-se de coisa móvel alheia(dinheiro) pertencente a proprietária, relativamente ao qual detinha a posse em razão de emprego no terminal do Caixa Aqui que funcionava na Drogaria Santa Terezinha, em José da Penha-RN.
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