sexta-feira, 18 de maio de 2018

Justiça condena a Prefeitura de Antônio Martins-RN a pagar R$ 50 mil por morte de menino


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O juízo de Direito da Comarca de Martins-RN  condenou a Prefeitura de Antônio Martins-RN  a pagar indenização de R$ 50 mil pela morte de um menino  que à época com 5 (cinco) anos, foi vítima de afogamento ocorrido no Complexo turístico administrado pelo município, em 27 de setembro de 2015.

Além da indenização por danos morais, a prefeitura terá que pagar pensão mensal no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que o menino completaria 25 anos e, a partir daí, 1/3 do salário mínimo até o dia em que completaria 75 anos e cinco meses.

Negligência

Durante o que foi constatado por testemunhas no Complexo Turístico onde ocorreu o lamentável fato não havia grades de proteção suficientes para separar as piscinas de adulto e infantil. Ademais, não havia vigilância na piscina. 

O sinistro ocorreu no ano de 2015. Relembre AQUI.


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