sexta-feira, 1 de março de 2019

Governo municipal emite Nota de Esclarecimento acerca do indicativo de greve anunciado pelo sindicato dos servidores da educação em Marcelino Vieira/RN

Leia na integra a nota de esclarecimento do executivo municipal a respeito do indicativo de greve anunciado pelo sindicato dos servidores da educação:

ESCLARECIMENTOS DO MUNICÍPIO ACERCA DO INDICATIVO DE GREVE ANUNCIADO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO 

Pleiteia o Sindicato dos Servidores da Educação deste município, mediante ofício nº 02/2019, o cumprimento de obrigações por parte desta gestão, sob pena de realização de greve;

Defende o referido Sindicato que para a classe de servidores na educação não entrar em greve, o município teria que atender às seguintes reivindicações:

Pagamento dos dois meses atrasados no ano de 2016;
Corrigir o aumento da Jornada de Trabalho do Professor;
Pagamento do Piso Salarial dos Professores 2018 e 2019;
Implantação da Progressão Horizontal;
Cumprimento da Lei do PROVERP; e
Melhorias da Infraestrutura das Escolas.

Passamos a análise de cada ponto do pleito:

1- DO PAGAMENTO DOS DOIS MESES ATRASADOS DO ANO DE 2016

Para que aja uma justa análise dos dois meses de salários atrasados, precisamos lembrar inicialmente que este problema foi criado pela gestão anterior que deixou o município marcado, apesar deste, por sérios problemas que culminaram em Estado de Calamidade Administrativa e Financeira;

Apesar do problema em debate pertencer ao município, o que lhe obriga a quitar, informamos que o ex-gestor não deixou dinheiro em caixa para atendimento deste fim, o que consistiu no momento não dispomos de recursos para arcar com esta responsabilidade, posto que seu montante ultrapassa a cifra de R$ 800,000.00(oitocentos mil reais) e esta gestão não vai se comprometer com o que não pode cumprir e ainda mais sob pena de comprometer o pagamento em dia da folha de pagamento de muitos servidores;

Além disso, todos os servidores prejudicados ajuizaram Ações Trabalhistas junto a Justiça, de quem aguardamos seu julgamento final para a partir daí traçarmos uma saída justa e viável para todos;

2- SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR

Sobre a Jornada de Trabalho do Professor, o município tem a apresentar a elementar regra matemática para melhor compreensão:

Segundo o Inciso II do Art. 31 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional-LDB, o município tem que adotar para o ensino, carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;

Fazendo as contas, 800h divididas por 200 dias, encontra-se o número de 4 horas de trabalho por dia;

4 horas de trabalho por dia, multiplicado por 5 dias da semana, chega-se ao número de 20 horas de trabalho que o Professor tem que trabalhar em sala de aula;

Para facilitar melhor a compreensão, temos que 20h tem 1.200 minutos;
Considerando ser de 50minutos a duração da hora-aula, então fazendo as contas, 1.200minutos divididos por 50minutos, chega-se ao número de 24 que é o número de horas-aula que o Professor deve ministrar por cada semana de trabalho;

Então, na prática, o Professor trabalha de 7:00h às 11:20h, de segunda à sexta e fica com o restante de todas as tardes para atividades extras-classe e outros assuntos de seu interesse particular;

Então, não há qualquer mudança na Jornada de Trabalho, mas apenas a correção de um equívoco da gestão passada, permitindo que o Professor folgue um dia da semana sem a menor necessidade, causando prejuízo ao município e ao aluno;

Além disso, no ano de 2016, o Ministério Público enviou a este município a Recomendação nº 04/2016, na qual recomenda a implantação da Jornada de Trabalho do Professor de no mínimo 24 horas-aulas semanais;

Portanto, o município não sede da obrigatoriedade de exigir o cumprimento do mínimo de 24 horas aulas semanais;

3- PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS ANOS DE 2018 E 2019

Quanto ao Piso Salarial dos anos de 2018 e 2019, já afirmamos por diversas vezes, inclusive por ocasião da Semana Pedagógica, que iremos pagar tais direitos a partir deste mês de março do corrente ano de 2019;

Quanto ao não pagamento do piso dos referidos anos de 2018 e 2019 até o momento, isso se deu por falta de recursos por parte do município, surgidos somente agora por conta da não renovação dos servidores contratados;

Apesar de muito se escutar que a Educação recebe dinheiro da federação para o seu integral custeio, na prática isso não ocorre e em especial no nosso município de Marcelino Vieira;

Para exemplificar, o INSS patronal relativo aos servidores da Educação do nosso município, está sendo pago com recursos do FPM porque o que vem do Ministério da Educação é insuficiente, o que causa prejuízo porque outros serviços deixam de ser realizados;

Portanto, a partir deste mês de março do corrente ano de 2019, serão pagos os pisos de 2018 e 2019;

4- IMPLANTAÇÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Não há como implantarmos a Progressão Horizontal neste momento. Primeiro, porque o município não tem recursos suficientes, o que implica dizer que, se pagarmos, corremos o sério risco de comprometer o pagamento em dia da folha de todos vocês, ao que não abro de mão;

Além disso, para a concessão da Progressão Horizontal, é necessária prévia submissão à Comissão de Avaliação para avaliação de desempenho e qualificação do profissional, conforme dispõe o Art. 26 do Plano de Cargo, Carreira e Salários do Magistério deste município;

Para isso, já determinamos a criação da referida Comissão, para a qual estamos aguardando indicação de nomes para este fim;

5- CUMPRIMENTO DA LEI DO PROVERP

Como sabemos, a Lei do PROVERP é originária de um Projeto de Lei de autoria do Vereador e Professor Pedro Viana Fontes Júnior, com o fim de premiar os melhores alunos da rede municipal de ensino a cada ano letivo;

Ocorre que o município ainda não dispõe de recursos para implementação integral desta lei. Além de que, seu objeto é voltado especificamente para a valorização do aluno e não do Professor;

Assim, tal pleito não pode figurar como ponto de pauta de indicativo de greve por motivos legais óbvios de que a ninguém é dado o direito de pleitear, em nome próprio, direito alheio;

No entanto, esta administração fará o esforço necessário a fim de conseguir os recursos para implementação da referida lei, visto seu objeto ser anual o que encarece seus custos;

6- MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DAS ESCOLAS

Já quanto à melhoria na infra-estrutura das Escolas, esta administração tem feito, a cada ano, consideráveis melhoramentos em todas as unidades do município, tanto na zona urbana, como na zona rural, o que tem sido feito com recursos próprios do município, porque não existe recurso disponível para esse fim neste momento;

Para exemplificar, o município já concluiu este ano o serviço de retoques e pinturas das Escolas nas seguintes comunidades rurais: Panatis, Juazeiro, Vila Ana Henrique, Gázea, Cacimbas e Exu;

Igualmente, no perímetro urbano já reformamos as escolas Edilton Fernandes e Raquel Silva;

Portanto, a meta é reformarmos todas as escolas até o fim de março, o que fazemos todos os anos, desde que assumimos esta gestão;

Assim, considerando o que expomos acima, esta gestão não vislumbra motivos graves que justifique uma greve, dadas as suas implicâncias prejudiciais ao alunado que inevitavelmente reflete na sociedade;

Melhor esclarecendo, na hipótese de opção por greve, considerando tudo o que acima expomos, este município pedirá sua ilegalidade nos termos da lei, por entender ser a mesma ilegal, desnecessária e prejudicial ao aluno e a toda sociedade;

É o que temos a esclarecer no momento.

Marcelino Vieira-RN, em 26 de fevereiro de 2019;

Kerles Jácome Sarmento
PREFEITO”

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