terça-feira, 18 de junho de 2019

Decisão do TJRN determina criação de Comissão Técnica de Classificação Provisória no Complexo Regional Penal de Pau dos Ferros

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve sentença dada pela 3ª Vara de Pau dos Ferros, para determinar ao Estado a implantação da Comissão Técnica de Classificação Provisória no Complexo Penal de Pau dos Ferros, composta nos termos do artigo 7º da Lei 7.210/84, a qual permitirá que o direito de individualização da pena seja efetivamente garantido.

Julgamento que impõe a imediata correção da omissão da administração quanto a essa implantação, com base, também, nos artigos 5º, inciso XLVII, e 129 da Constituição Federal.

Segundo o órgão julgador no TJRN, ao manter a sentença, por mais que não seja obrigatória a apresentação de parecer da Comissão para fundamentar objetivamente a decisão acerca da progressão ou regressão, “é inegável a sua importância” nas hipóteses em que o juiz entenda pertinente.

Fato que é reforçado pela própria norma contida no artigo 7º da Lei n. 7.210/84, que prevê a existência de uma Comissão Técnica de Classificação para cada estabelecimento penal, a qual não sofreu alterações com a Lei nº 10.792/2003.

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