Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve sentença dada pela 3ª Vara de Pau dos Ferros, para determinar ao Estado a implantação da Comissão Técnica de Classificação Provisória no Complexo Penal de Pau dos Ferros, composta nos termos do artigo 7º da Lei 7.210/84, a qual permitirá que o direito de individualização da pena seja efetivamente garantido.
Julgamento que impõe a imediata correção da omissão da administração quanto a essa implantação, com base, também, nos artigos 5º, inciso XLVII, e 129 da Constituição Federal.
Segundo o órgão julgador no TJRN, ao manter a sentença, por mais que não seja obrigatória a apresentação de parecer da Comissão para fundamentar objetivamente a decisão acerca da progressão ou regressão, “é inegável a sua importância” nas hipóteses em que o juiz entenda pertinente.
Fato que é reforçado pela própria norma contida no artigo 7º da Lei n. 7.210/84, que prevê a existência de uma Comissão Técnica de Classificação para cada estabelecimento penal, a qual não sofreu alterações com a Lei nº 10.792/2003.
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