quinta-feira, 6 de junho de 2019

MPRN expede recomendação para cobrar alvarás de instalação de parques de diversão em Marcelino Vieira

MPRN expede recomendação para cobrar alvarás de instalação de parques de diversão em Marcelino VieiraPrefeitura deve encaminhar os documentos que permitem o funcionamento dos parques instalados em razão da festa da padroeira do Município

O prefeito de Marcelino Vieira, município na região Oeste do Estado, tem 48 horas para apresentar ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) o alvará de instalação e operação expedidos em favor dos parques de diversões, localizados no centro da cidade, em razão da festa da padroeira. Na recomendação publicada no Diário Oficial do Estado pela Promotoria de Justiça da comarca, o MPRN cita que já foi concluída a montagem do equipamento e que o mesmo se encontra em funcionamento.

O MPRN quer que seja realizada uma inspeção e verificação da operação, incluindo as de caráter mecânico, na presença do encarregado do serviço de montagem ou de seu representante, garantindo-se que o equipamento apresenta condições seguras, e recomenda a interdição imediata da operação do empreendimento, até que os proprietários comprovem, por meio de documentação específica, a adequação às Normas Técnicas de segurança, saúde e acessibilidade.

Para a Promotoria de Justiça, a situação é preocupante pois “as atividades desenvolvidas no parque infantil ocorrem a partir da interface dos usuários com os brinquedos que o compõem e que nessa interação existe a possibilidade de ocorrerem acidentes com diferentes efeitos na saúde dos acidentados, ficando evidenciado o quanto os brinquedos podem ser perigosos à saúde e mesmo à vida de seus usuários, se deixarem de ser considerados aspectos importantes que envolvem a segurança quanto ao funcionamento, estabilidade estrutural, condições de conservação dos componentes e, até mesmo o controle dos fluxos desenvolvidos pelos usuários quando utilizam os brinquedos disponibilizados nesse tipo de equipamento recreativo”.

Na recomendação, o MPRN adverte o gestor municipal que o descumprimento dos termos editados podem ensejar em responsabilização civil e criminal. Para ler o documento, clique aqui.

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