sábado, 5 de setembro de 2009

Prazo de validade da carteira de motorista provisória poderá ser de dois anos

O prazo de validade da permissão para dirigir (a carteira de habilitação provisória) poderá passar de um para dois anos. A proposta está sendo avaliada pela Comissão de Transportes da Câmara de Deputados, em Brasília (DF), informou o superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PB), coronel Américo Uchôa.
O assunto está sendo avaliado através da Subcomissão Especial para a Revisão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que está em vigor há 12 anos. O assunto já vem sendo discutido pelos integrantes da Associação Nacional de Detran’s (AND).
O superintendente do Detran/PB explicou que a ampliação do prazo de validade está sendo bem aceita e o motorista com a carteira provisória vai ser melhor avaliado. Ele frisou que, na proposta, o condutor não poderá cometer infrações, sob pena de não receber a carteira definitiva. Entre as propostas de mudança do Código Nacional de Trânsito, o coronel Américo Uchôa citou como exemplo uma punição mais rigorosa para os motoristas que praticarem manobras perigosas como: ultrapassagens em lombadas, curvas e faixa contínua e trafegar na contramão, classificadas como gravíssimas.
O superintendente do Detran comentou que “também esta sendo proposto mais rigor nas penas aplicadas aos motoristas envolvidas em ‘pegas’ (corridas de rua)”. Ele disse que a ideia é multiplicar o valor da multa por cinco, suspender a careita, apreender o veículo. Além disso, o motorista envolvido vai responder a medidas administrativas (processos na justiça).

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