O Ministério Público e a Justiça deviam está nesta hora e reagissem diferente. A situação de Lúcio é igual El Dorado dos Carajás/PA, onde diversos elementos armados de facas, foices, revólveres e enxadas partem para cima dos policiais. Pergunto. Que reação deveria se esperar deles? Com a palavra o MP e a Justiça.
"EXPLICAÇÃO E DESABAFO"
No dia 12 de outubro de 2006, quando de serviço de guarnição na cidade de Afogados da Ingazeira/PE, acompanhado com mais dois policiais militares, fomos solicitados para atender ocorrência, ao chegarmos no local vários indivíduos armados de facas, facões e espingardas tipo caseira, cercaram a guarnição com intenção de impedir a prisão de outros e avançaram contra o efetivo, chegando a tomar o cacetete (bastão,tonfa) que se encontrava em meu poder, sendo necessário um disparo para o alto para impedir que fossemos agredidos, não sendo atendido efetuei outro disparo, desta vez contra o individuo que avançava em minha direção com facão em punho pronto para me golpear, vindo a atingir o tórax no lado direito, que ao cair os outros pararam o avanço, recolhi a arma branca que o mesmo empunhava e mais outro facão que haviam deixado cair, de imediato fizemos o socorro na viatura policial para o hospital regional daquela cidade, mas infelizmente o cidadão faleceu no hospital.
O Ministério Público ofereceu a denuncia em 18 de outubro de 2007 um ano após a ocorrência e que na denúncia não a veracidade total dos acontecimentos, depois sendo afastado através do Decreto Nº 32.107, de 18 JUL 2008, por força do Artigo 14 da Lei 11.929, a qual diz que o afastamento se dar por ato incompatível com a função publica, no meu caso eu estava e serviço, foi apenas um disparo e socorri a vitima, bem como, não tive a intenção de matar, e sim impedir que o mesmo me golpeasse com um facão, não tinha como efetuar o disparo em outro local como perna ou braço porque eu não tinha segurança que atingiria um dos membros citados, podendo atingir um inocente pois na época fazia mais de dez anos que não fazia algum tipo de treinamento na corporação principalmente pratica de tiro. Que até hoje não tive nenhuma assistência psicológica por parte da corporação, pois este afastamento marginaliza o profissional e causa danos financeiros e emocionais aos meus dependentes e familiares.
A situação atual é que, na justiça comum foi feito a pronuncia, na esfera administrativa fui submetido a conselho de Disciplina por força da portaria nº 349, de 15 de outubro de 209, publicada no DOE nº 206, do dia 06 de novembro de 2009, gerando o Processo nº 10.102.1011.00092-2009.2.4, porem no dia 26 de junho de 2010, por volta da 11:20hs recebi ligação da ACS-PE (Associação de Cabos e Soldado de Pernambuco) informando que o parecer final daquela junta Conselho de Disciplina decidiu pedi minha exclusão da fileiras da PMPE, ignorando desta forma as ouvidas das testemunhas de referencia pessoal que foram unânime em dizer quem sou na vida social e profissional, na ouvidas as testemunha de acusação as quais acompanhei, pude detectar falhas em suas informações onde afirmam que eu empunhava a arma na mão direita, mas, no entanto eu sou esquerdo, que também foi pedido para fazer juntada ao processo de conselho de disciplina um documento assinados pelos vereadores de Salgueiro/PE onde faz referencias positivas a minha pessoa e outro do presidente da câmara de vereadores de Afogados da Ingazeira/PE cidade onde se deu o fato, tudo isso de nada adiantou, só me resta o sentimento de revolta, isso é o pagamento por 20 (vinte) anos de serviço bem prestados ao estado a e sociedade. Mas isso não enfraquece o meu espírito apesar de em alguns instantes haver pensado em suicídio, coisa que não fiz quando me lembrei de minhas 03 três filhas. A vida continua agradeço a todos aqueles de alguma forma tentaram de ajudar. Que Deus abençoe os que são verdadeiramente meus amigos.
LÚCIO RICARDO DE OLIVEIRA!!!
SD PM MAT. 32038-2
Email: gatiano33@gmail.com / luciopolice@hotmail.com
Cel. 87 8806-8409 – 87 9908 8889
"EXPLICAÇÃO E DESABAFO"
No dia 12 de outubro de 2006, quando de serviço de guarnição na cidade de Afogados da Ingazeira/PE, acompanhado com mais dois policiais militares, fomos solicitados para atender ocorrência, ao chegarmos no local vários indivíduos armados de facas, facões e espingardas tipo caseira, cercaram a guarnição com intenção de impedir a prisão de outros e avançaram contra o efetivo, chegando a tomar o cacetete (bastão,tonfa) que se encontrava em meu poder, sendo necessário um disparo para o alto para impedir que fossemos agredidos, não sendo atendido efetuei outro disparo, desta vez contra o individuo que avançava em minha direção com facão em punho pronto para me golpear, vindo a atingir o tórax no lado direito, que ao cair os outros pararam o avanço, recolhi a arma branca que o mesmo empunhava e mais outro facão que haviam deixado cair, de imediato fizemos o socorro na viatura policial para o hospital regional daquela cidade, mas infelizmente o cidadão faleceu no hospital.
O Ministério Público ofereceu a denuncia em 18 de outubro de 2007 um ano após a ocorrência e que na denúncia não a veracidade total dos acontecimentos, depois sendo afastado através do Decreto Nº 32.107, de 18 JUL 2008, por força do Artigo 14 da Lei 11.929, a qual diz que o afastamento se dar por ato incompatível com a função publica, no meu caso eu estava e serviço, foi apenas um disparo e socorri a vitima, bem como, não tive a intenção de matar, e sim impedir que o mesmo me golpeasse com um facão, não tinha como efetuar o disparo em outro local como perna ou braço porque eu não tinha segurança que atingiria um dos membros citados, podendo atingir um inocente pois na época fazia mais de dez anos que não fazia algum tipo de treinamento na corporação principalmente pratica de tiro. Que até hoje não tive nenhuma assistência psicológica por parte da corporação, pois este afastamento marginaliza o profissional e causa danos financeiros e emocionais aos meus dependentes e familiares.
A situação atual é que, na justiça comum foi feito a pronuncia, na esfera administrativa fui submetido a conselho de Disciplina por força da portaria nº 349, de 15 de outubro de 209, publicada no DOE nº 206, do dia 06 de novembro de 2009, gerando o Processo nº 10.102.1011.00092-2009.2.4, porem no dia 26 de junho de 2010, por volta da 11:20hs recebi ligação da ACS-PE (Associação de Cabos e Soldado de Pernambuco) informando que o parecer final daquela junta Conselho de Disciplina decidiu pedi minha exclusão da fileiras da PMPE, ignorando desta forma as ouvidas das testemunhas de referencia pessoal que foram unânime em dizer quem sou na vida social e profissional, na ouvidas as testemunha de acusação as quais acompanhei, pude detectar falhas em suas informações onde afirmam que eu empunhava a arma na mão direita, mas, no entanto eu sou esquerdo, que também foi pedido para fazer juntada ao processo de conselho de disciplina um documento assinados pelos vereadores de Salgueiro/PE onde faz referencias positivas a minha pessoa e outro do presidente da câmara de vereadores de Afogados da Ingazeira/PE cidade onde se deu o fato, tudo isso de nada adiantou, só me resta o sentimento de revolta, isso é o pagamento por 20 (vinte) anos de serviço bem prestados ao estado a e sociedade. Mas isso não enfraquece o meu espírito apesar de em alguns instantes haver pensado em suicídio, coisa que não fiz quando me lembrei de minhas 03 três filhas. A vida continua agradeço a todos aqueles de alguma forma tentaram de ajudar. Que Deus abençoe os que são verdadeiramente meus amigos.
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