sábado, 21 de agosto de 2010

Eleitor só poderá votar apresentando título eleitoral e documento oficial com foto

O Chefe de Cartório/ Analista Judiciário, Vinícius Loiola Aires, comunica aos eleitores de Luís Gomes, Major Sales, Paraná e José da Penha, que, a partir dessa eleição, somente será possível o exercício do voto mediante a apresentação de dois tipos de documentos, a saber: título eleitoral e documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista etc ), conforme preceitua o art 91-A da Lei 9504/1997.
O eleitor que perdeu o título eleitoral deverá comparecer ao cartório eleitoral até o dia 23 de setembro do corrente para a emissão da segunda via.
O eleitor que perdeu o documento oficial com foto deverá procurar as repartições competentes antes da eleição, que será realizada no dia 3 de outubro do corrente.

O eleitor que nunca tirou documento de identificação poderá fazê-lo, de forma gratuita, desde que cumpra os seguintes requisitos:

1- TER TÍTULO DE ELEITOR;
2- APRESENTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA;
3- NÃO TER NENHUM DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO;
4- APRESENTAR DUAS FOTOS 3X4;
5- APRESENTAR CERTIDÃO ORIGINAL DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO;
6- COMPARECER ATÉ O DIA 02 DE OUTUBRO EM QUALQUER POSTO DO ITEP OU EM QUALQUER CENTRAL DO CIDADÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

As Centrais do Cidadão mais próximas da 42ª Zona Eleitoral estão localizadas nos Municípios de Pau dos Ferros e Alexandria.

Quem já tem o título de eleitor e algum documento de identificação oficial com foto não precisará ir aos postos do ITEP e Centrais do Cidadão, pois já supre a obrigação prevista na lei.

É fundamental que o eleitor tire, dentro dos prazos supra, os referidos documentos, sob pena de ter o desprazer de não poder exercer a sua cidadania no dia da eleição.

Luís Gomes, 19 de agosto de 2010.

Vinícius Loiola Aires
Chefe de Cartório/ Analista Judiciário da 42ª ZE

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