Norma tradicionalmente editada às vésperas das eleições, a "Lei Seca", portaria que determina a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos no dia da eleição, foi publicada última terça-feira (28). Segundo a Portaria n.º 145/2010, da lavra do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão suspensos desde as 6h até as 18h do domingo, 3 de outubro, em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins. A norma ainda estabelece que no mesmo dia as unidades operacionais das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) funcionem em regime de plantão/prontidão, com reforço àquelas que alojem presos provisórios ou condenados. Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado Geral da Polícia Civil e o diretor do Itep deverão comunicar à Sesed, que também funcionará em regime de plantão, as ocorrências verificadas no Estado, monitorando os locais que necessitem de reforço do policiamento, especialmente nos locais de votação, em sintonia com o Ministério Público e com a Justiça Eleitoral. A Portaria 145 é válida para todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Fonte: TRE-RN
Fonte: TRE-RN
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