segunda-feira, 11 de abril de 2011

Comentários!

PARA O SENHOR BROGUEIRO, JÁ QUE ESTA NOTICIANDO PARA A POPULAÇÃO EM GERAL, QUE NORMALMENTE NÃO TEM CONHECIMENTOS DE LEI, O SENHOR DEVERIA NOTICIAR EM LINGUAGENS CLARA. VIAS DE FATO: QUANDO UMA PESSOA LESIONA UMA OUTRA PESSOA LEVEMENTE.

Por Anônimo em Pai, Mãe e filho são autuados por Vias de fato em ... em 08/04/11 Anômino.






No caso que vc falou, não seria vias de fato e sim lesão corporal leve , aguarde que vou postar o que seja vias de fato...


Por nossoparanarn em Pai, Mãe e filho são autuados por Vias de fato em ... em 08/04/11




ST Genildo DISSE:




Vias de fato, meus irmãos é uma briga em si, obviamente envolvendo pessoas. Essa briga, precisa haver o contato físico(entre corpos)mas sem haver lesão corporal sequer mínima(porque aí é lesão corporal leve)VF tem previsão no Art. 21 da Lei das Contravenções Penais; Dec-Lei 3.688/1941.Em tese nas vias fato a ofensividade é mínima ou quase inexistente o que é diferente da Lesão Corporal.Nesta, de acordo com o texto da lei, ocorre lesões à integridade corporal ou a saúde de outrem. Com a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais(Lei 9.099/95), As Lesoes corporais de natureza leve e culposas passaram a depender de representação(Art.88 da ref. Lei)do ofendido. Já no caso das vias de fato há a obrigatoriedade da ação por ser crime de Ação Penal Pública Incondicionada.Resumo:Para as Lesões corporais leves e culposas, MERA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. Para Vias de fato(Ofensividade mínima)OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA. Culpa do legislador pátrio. Esclarecido?



Valeu e um forte abraço.


Sub Tenente(ST) Genildo


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