
A ampliação do horário de atendimento se explica em virtude da proximidade de encerramento do prazo para entrega das prestações de contas anuais dos partidos políticos relativas ao exercício de 2010, conforme dispõe o art. 32 da Lei 9096/95.
Assim, todos os partidos políticos que possuiam diretório/comissão provisória válidos durante o ano de 2010 estarão obrigados a apresentar a prestação de contas anual referente ao período de validade do órgão partidário municipal dentro do referido ano.
Vinícius Loiola Aires
Chefe de Cartório/Analista Judiciário
42ªZona Eleitoral/Luís Gomes-RN
email: vaires@tre-rn.gov.br
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