quinta-feira, 28 de abril de 2011

PORTARIA Nº 001/2011-DPMSFO

O Cabo PM Rosano Rego Gonçalves, Comandante do Policiamento do município de São Francisco do Oeste/RN, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.621/94, veda a perturbação à tranquilidade e ao bem-estar da população através de sons excessivos ou incômodos emitidos contrários aos limites estabelecidos pela lei;

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.605/98, em seu artigo 54, tipifica como criminosa a conduta de quem causa poluição sonora em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, cominando ao crime de reclusão de um a quatro anos e multa;

CONSIDERANDO, também que o abuso na emissão de sinais sonoros pode configurar a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41, que dispõe: “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios (…) abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, prescrevendo pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa;

CONSIDERANDO que a NRB 10.151, ABNT, 2000, estabelece os limites aceitáveis de emissão sonora, de acordo com a área de localização da fonte emissora;
CONSIDERANDO, finalmente, que incumbe a Polícia Militar coibir o uso abusivo de sinais sonoros por qualquer pessoa, natural ou jurídica;

RESOLVE:

Intensificar a fiscalização através do Policiamento Ostensivo, do modo a seguir:
1º. Aos proprietários de motocicletas que porventura possuam a descarga (cano de escape) em situação irregular em desacordo com as normas estabelecidas por lei, realizando a retenção e/ou apreensão da motocicleta para regularização;

2º. Aos donos de veículos automotores equipados com aparelhos de som, que estejam utilizando seus respectivos “sons”, principalmente nos períodos tarde/noite e finais de semana, de modo a atrapalhar o funcionamento de escolas, repartições públicas, igrejas, e/ou ainda perturbando o sossego da comunidade.Verificada a ocorrência do o uso abusivo do aparelho de som, após identificar o responsável encaminhar imediatamente o mesmo para a delegacia de polícia civil local, para a lavratura de auto de prisão em flagrante de delito ou de Termo Circunstanciado de Ocorrência, conforme se trate o crime no art. 54 da Lei nº 9.605/98 ou da contravenção penal do art. 42 do Decreto-lei nº 3.688/41, respectivamente, utilizando, inclusive, o aparelho de Decibelímetro.

3º. Aos bares localizados na zona urbana deste município, onde seus proprietários possam estar fazendo uso de equipamentos de som em contrariedade aos limites estabelecidos na Lei Estadual nº 6.621/94, que especifica as penalidades de advertência, multa, suspensão das atividades, bem como cassação dos alvarás de licenças concedidos;

Remeta-se cópia da presente Portaria ao Sr. Ten Cel PM Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar e ao Sr. Delegado de Polícia Civil deste município, para apreciação e conhecimento.

Destacamento Policial Militar em São Francisco do Oeste/RN, 28 de abril de 2011
Rosano Rego Gonçalves – Cb PM
Cmt do DPM

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