Encerrada a sessão pública do Tribunal Pleno do TRT-RN, que indicou o nome dos juízes que integrarão a lista tríplice para preenchimento, pelo critério de merecimento, da vaga de desembargador decorrente da aposentadoria do desembargador Joaquim Sílvio Caldas.
A juíza Joseane Dantas dos Santos (7ª Vara do Trabalho de Natal), a juíza Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues (6ª Vara do Trabalho de Natal) e o juiz Bento Herculano Duarte Neto (8ª Vara do Trabalho de Natal) titulares da Varas do Trabalho foram os escolhidos.
Pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, cinco são os critérios utilizados pelos juízes para a formação da lista tríplice: desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional), produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional), presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Agora, a lista com os nomes indicados pelos desembargadores do TRT-RN será encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília e, em seguida, à presidência da República.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
A juíza Joseane Dantas dos Santos (7ª Vara do Trabalho de Natal), a juíza Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues (6ª Vara do Trabalho de Natal) e o juiz Bento Herculano Duarte Neto (8ª Vara do Trabalho de Natal) titulares da Varas do Trabalho foram os escolhidos.
Pelas normas do Conselho Nacional de Justiça, cinco são os critérios utilizados pelos juízes para a formação da lista tríplice: desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional), produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional), presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Agora, a lista com os nomes indicados pelos desembargadores do TRT-RN será encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília e, em seguida, à presidência da República.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!