Um jovem de 28 anos, residente na Avenida Independência em Pau dos Ferros/RN foi autuado em flagrante de delito nas penas do Artigo 54, caput da Lei 9.605/98 consonância com a Lei Estadual 6.621/94 por ter sido supostamente acusado de pratica de poluição sonora por volta das 21:20 horas no centro da cidade de São Francisco do Oeste/RN quando utilizava um paredão de som, após a aferição dos níveis de pressão sonora, realizado por PMs foi constatado ruído excessivo de 110 decibéis, bem acima do permitido, segundo a Lei Estadual no período noturno não pode ultrapassar os 55 decibéis, o cidadão acompanhado de seu advogado, requereu fiança, sendo posto em liberdade após pagamento no valor de R$ 1.000(hum mil reais), o mesmo responderá na Justiça, se condenado a pena varia de 1 a 4 anos de reclusão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato!
A Liberdade de Expressão... está assegurada, em Lei, à todo Cidadão,LIVRE!