Significa dizer que ao se propor uma ação, ela deveria tramitar naturalmente. Se a lei fosse cumprida, o advogado protocolava a petição e ficaria esperando a intimação para a realização dos atos processuais, como impugnar a contestação, comparecer à audiência, falar sobre documentos etc.
No entanto, o que se observa na prática é o operador do direito, com o processo debaixo do braço, suplicando do Juiz que se digne proferir um despacho de mero expediente, senão, o feito pode ficar eternamente concluso e muitas vezes quando do seu desfecho o autor já tem falecido.
Costumo dizer que nós advogados quando chegamos a esse ponto, saímos do nosso sublime papel de defensor de teses, operadores do direito, guardiões da sociedade, para descermos a condição de meros esmoleis jurídicos. E isso só acontece porque na justiça não existe o impulso oficial. Se existe, confesso que ainda não conheço.
Mas, nessa engrenagem jurisdicional ainda existem outros problemas mais complexos. O exemplo disso são os cartórios, que na sua maioria, são desorganizados e por isso, seus servidores trabalham muito e rendem pouco.
Podemos citar como exemplo: a famosa movimentação processual no sistema eletrônico, que existe para tornar mais fácil a localização do processo. Por isso seria necessário, imediatamente a cada ato processual, proceder-se a sua anotação no guia eletrônico, o que muitas vezes só ocorre com uma semana depois.
Então, como localizar um processo, se no sistema consta-o como concluso para o Juiz e na prática o Magistrado já o devolveu ao Cartório? Nesse caso o guia eletrônico vai servir para que os autos não sejam localizados, obviamente porque a informação está desatualizada.
Por outro lado, a movimentação deveria ser mais inteligente. Muitas vezes consta apenas: “proferido despacho de mero expediente”. Por que não ser mais clara, especificando o tipo de despacho. Como por exemplo: citação ordenada, perícia designada etc, evitando assim, que o advogado tenha que fazer o cartório perder tempo procurando o processo só para ter acesso ao referido despacho.
Ainda vale ressaltar que até pouco tempo, as petições “nos autos”, eram protocoladas diretamente nos cartórios respectivos, oportunidade em que podiam ser imediatamente juntadas e o feito concluso.
Houve um momento, em que apareceu um “inteligente” e ordenou que doravante as petições teriam de ser protocoladas no cartório de distribuição, para só depois este depositá-las no Cartório competente.
Virou bagunça: A entrega das petições pelo Cartório de distribuição aos Cartórios respectivos, só ocorre geralmente no final de cada dia. Em consequência, ditas peças ficam amontoadas numa escarcela velha, e só Deus sabe se serão juntadas ou não, e quando.
Às vezes o processo é julgado sem constar do seu bojo aquela petição. Vez por outra, um funcionário de Cartório reserva um dia só para fazer juntada destas petições.
Um verdadeiro fracasso operacional. Paralisa outras atividades essenciais e fica perdido naquele oceano de papel amarelado de poeira, revirando tudo para encontrar quase nada.
Pergunto: Antes não era mais prático? Por que mudou? É mais seguro o protocolo eletrônico? É. Por que não instalar um, em cada cartório? Fica caro? E por que o próprio advogado não é autorizado a conduzir a petição protocolada na distribuição e entregá-la no Cartório juntamente com o processo que ele está devolvendo?
Com essa "burrocracia", a vida do advogado está ficando cada vez mais sofrida. Um dia desses, encontrei minha brava colega DRA. MARIA FERREIRA no fórum, que me disse aflita porque o cartório não encontrava o processo do seu cliente: “DR. TEM HORA QUE ME DÁ "VUNTADE" DE CHORAR”.
Isso exprime exatamente a aflição do operador do direito, especialmente na nossa comarca, onde além da desorganização dos Cartórios, nas três varas só temos um Juiz titular, outro substituto que apesar de muito competente, só vem na Comarca uma vez por semana, enquanto a terceira vara está vaga há mais de dois anos e não temos nem notícia de Juiz para ocupá-la. Com a palavra o nosso Tribunal de Justiça.
Eu também Dra. Maria, confesso-lhe que na minha labuta já tive “vuntade” de chorar, de brigar e até andei rabiscando alguns versinhos, escorado nos balcões dos cartórios, naqueles dias em que a gente espera uma, duas, três horas ou até a manhã inteira e eles não encontram o nosso processo, ou mesmo nem respondem ao nosso bom dia.
Não divulguei, mas, um dia fiz esse poemeto: Faz tempo que aqui cheguei/ Não tive recepção/ Todo mundo entra e sai/ Ninguém me presta atenção/Estou de cara amarela/Morrendo em pé que nem vela/Escorado no balcão!.
Em suma: orgulho-me de ser advogado, pois é muito sublime a nossa profissão, principalmente por cuidar da saúde jurídica das pessoas. No entanto, entendemos que os nossos dirigentes, deveriam ter mais cuidado antes de criar certas normas que só emperram cada vez mais a Justiça. Afinal, não queremos admitir que no nosso mundo jurídico, historicamente reconhecido como intelectual, sejam cometidas verdadeiras “burrocracias” administrativas.
Nesta oportunidade, queremos abraçar a todos os que lidam com a nossa Justiça, especialmente os colegas advogados por ocasião do dia do jurista. Que Deus os ilumine, para que ao invés de “vuntade” de chorar, possam sentir vontade de viver intensamente os desafios que esse mágico e fantástico universo do direito nos apresenta a todo instante.
Por Hildebrando Diniz Araújo
Bacharel - Vice-presidente da Subseção da OAB - Catolé do Rocha/PB
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