sábado, 24 de agosto de 2013

MP da Comarca de São Miguel quer coibir a prática de condução de veículos automotores por parte de adolescentes

O Promotor de Justiça da Comarca de São Miguel expediu recomendação à população, em especial aos pais, para que conscientizem seus filhos dos riscos da condução inabilitada de veículo automotor, bem como para as penalidades pelo cometimento de ato infracional.

No documento o Promotor de Justiça Frederico Augusto Pires Zelaya, recomenda ainda que as pessoas abstenham-se de permitir, confiar, facilitar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com destaque para crianças e adolescentes.

Frederico Augusto Pires Zelaya complementa a recomendação ratificando que é crime tipificado no art. 309 da Lei nº 9.503/97, a conduta de “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”.

Às Autoridades Policiais que integram a Comarca de São Miguel (São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano e Venha-Ver), também foram recomendados a agirem de maneira a coibir a prática ilegal. Em sendo verificada a ocorrência de adolescente conduzindo veículo automotor, as autoridades devem apurar a responsabilidade dos pais ou responsáveis e do proprietário ou possuidor do veículo, com todas as medidas aplicáveis à espécie.

Veja aqui a recomendação

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