
Diante disso, o Juiz Rivaldo Pereira Neto determinou ao Delegado Inácio Rodrigues de Lima Neto que conduzisse José Antônio à 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil (4ª DRPC) para ser indiciado pelo crime do art. 359, do Código Penal – exercer atividade que foi suspensa por decisão judicial.
Segundo informações, a diligência para o cumprimento da decisão judicial foi efetuada na manhã desta terça-feira (20), quando "Bal" assistia no auditório do Legislativo pau-ferrense a uma sessão do Tribunal do Júri e teve que deixar o local acompanhado pelos policiais da 4ª DRPC.
Desse modo, José Antônio deverá enfrentar mais uma ação penal, já que descumpriu uma ordem emanada de um Magistrado, inclusive, podendo sofrer novas sanções, caso insista nos descumprimentos das ordens judiciais.
Como diz o velho ditado: "Determinação judicial não se discute, se cumpre!!!"
*Politica Pauferrense
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