O Ex-prefeito do Município de Riacho de Santana, Francisco Wellington Soares Néri, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) em virtude da ausência de destinação específica de produtos/serviços contratados pela municipalidade e deverá ressarcir ao erário municipal a importância de R$ 26.278,41.
Além dessa sanção pecuniária, o Ex-prefeito terá que devolver R$ 44.022,29, do FUNDEB, pela ausência de comprovação dos gastos e valores menores que somam R$ 918,36.
Esse foi o resultado da inspeção extraordinária realizada nos documentos da prefeitura no exercício financeiro de 2004 (Processo nº 4899/2005-TC). As informações estão disponíveis para consulta no site do TCE-RN AQUI.
Dentre as irregularidades encontradas estão: o pagamento indevido de juros e multas e ausência de comprovação dos gastos do dinheiro públicos, não emprego do patamar mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais da educação.
Pelo voto do relator, o atual prefeito tem um prazo de 90 dias para apresentar ao Tribunal um plano de reemprego do valor de R$ 28.335,03 necessários para atingir o percentual de 60% conforme determina a Lei.
*Politica Pauferrense
Dentre as irregularidades encontradas estão: o pagamento indevido de juros e multas e ausência de comprovação dos gastos do dinheiro públicos, não emprego do patamar mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais da educação.
Pelo voto do relator, o atual prefeito tem um prazo de 90 dias para apresentar ao Tribunal um plano de reemprego do valor de R$ 28.335,03 necessários para atingir o percentual de 60% conforme determina a Lei.
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