Um jovem comerciante do ramo de peças de motos da Vila
Caiçara, na cidade de Paraná/RN foi encaminhado por PMs da cidade de Paraná/RN
para Delegacia de Polícia civil de Luís Gomes/RN após ter tomado um aparelho
celular de uma cliente que está em debito na Loja.
O fato ocorreu por volta das 10h30min desta quarta-feira (14), na Vila Caiçara, a devedora passava na rua quando
recebeu a cobrança da divida , a qual disse não ter dinheiro para quitar a divida o
comerciante em um ato impensado pegou o aparelho celular da devedora, para quitação da divida.
A cliente que já responde na Justiça por ações de cobrança, foi ao Destacamento policial local e prestou queixa contra o jovem comerciante, o
qual poderá responder por exercício arbitrário
das próprias razões*.
*Art. 345 do Código Penal Brasileiro, fazer
justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo
quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa,
além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência,
somente se procede mediante queixa.
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