A segunda Câmara do TCE/RN condenou os municípios de Senador Eloy de Sousa, João Câmara e Marcelino Vieira, há pendências que comprometem os ex-gestores municipais, no que diz respeito, a prestação de contas das prefeituras potiguares, de acordo com Tribunal de Contas. Sendo assim, os ex-prefeitos terão que pagar multas e ressarcir o erário público.
Também relatou o processo de n° 700589/2012, referente a prestação de contas do exercício de 2011 da prefeitura de Marcelino Vieira, atinente a analise do Relatório resumido de Execução orçamentária e do relatório de Gestão Fiscal. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 30.584,00, referente ao atraso na entrega das referidas prestações de contas.
TCE/RN
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