quarta-feira, 20 de abril de 2016

MPF pede condenação de prefeito de Venha Ver (RN) por desvio de verbas de habitação

Recursos federais previstos para construção de 15 unidades habitacionais teriam sido desviados durante o segundo mandato de Expedito Salviano à frente do município

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a condenação do prefeito da cidade de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, e do engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, pelo desvio de recursos federais destinados à construção de 15 unidades habitacionais na zona rural do município. Para o MPF, o fato configura o crime de responsabilidade previsto no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67.

As verbas – totalizando cem mil reais – haviam sido repassadas pelo Ministério da Integração Nacional em 2002. Segundo o MPF,o prefeito sacou integralmente os recursos, mas nenhuma casa foi concluída. Antônio Carneiro Filho, na época sócio-gerente da empresa Concretos Projetos e Construções, é acusado de ter colaborado com os desvios, fornecendo recibos e notas fiscais indevidamente, ainda que ciente da não conclusão ou inexistência das obras.

Embora alguns imóveis tenham sido entregues inacabados, sem a mínima condição de moradia, e outros sequer tiveram a construção iniciada, beneficiários do programa habitacional informaram que a Prefeitura teria pedido a eles que assinassem declarações atestando a conclusão das obras, mesmo com as suas estruturas incompletas. Expedito Salviano afirmou, em seu depoimento, que as queixas dos moradores não eram verdadeiras. O prefeito alegou que quando a fiscalização esteve no local das obras apenas alguns reparos restavam ser feitos nas construções, mas depois todas as casas foram concluídas.

A denúncia foi oferecida inicialmente à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, quando Expedito Salviano não exercia o cargo de prefeito. No entanto, ele voltou a chefiar o Executivo Municipal ao assumir um terceiro mandato na prefeitura de Venha Ver. Por conta da prerrogativa de foro do cargo, o caso foi encaminhado ao TRF5. Para o MPF, os testemunhos dos beneficiários e os documentos que embasam a denúncia constituem indícios suficientes de que os denunciados se apropriaram dos recursos.

*MPF

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