sexta-feira, 22 de abril de 2016

Projeto que cria 4.200 vagas para PM-CE é aprovado

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, na quarta-feira (20), o projeto do governador Camilo Santana para criar 4.200 novas vagas de soldado para a Polícia Militar (PM). Além do reforço no efetivo, também foram aprovados os projetos para aumentar o valor pago para as horas extras de policiais civis e militares e bombeiros militares.

O reforço de 4.200 vagas representa acréscimo de 26,08% ao efetivo atual da Polícia Militar. O concurso permitirá incremento das ações das Unidades Integradas de Segurança (Unisegs); na interiorização da segurança pública, como a instalação de unidades do Batalhão de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio), do Batalhão de Policiamento Turísticos (BPTur) e do Batalhão de Divisas; e da segurança externa em unidades prisionais e centros socioeducativos, entre outras atividades.

A mensagem enviada à Assembleia modifica algumas regras para o ingresso na corporação. Pessoas com menos de 18 anos, por exemplo, poderão se inscrever no concurso, desde que, se aprovadas, no início de curso de formação, tenham atingido a maioridade. Já pessoas com mais 30 anos poderão ingressar no curso de formação, desde que no momento da inscrição tenham menos de 30, idade limite para ingresso. 

Reforço no efetivo.

Já as mensagens que reeditam a Lei da Indenização, no caso da Polícia Militar e Bombeiros, e de gratificações, para a Polícia Civil, preveem o reforço extraordinário do serviço operacional das forças. Além de trazerem a atualização dos valores das horas extras, os projetos permitirão aos municípios que tiverem interesse, por meio de convênios, subsidiar os valores a serem destinados à indenização prevista nos textos.

A remuneração é para os servidores que se voluntariarem a trabalhar e serve como acréscimo aos rendimentos dos policiais. A hora extra para um cabo ou soldado da PM, e de escrivão de 1ª e 2ª Classe, da Civil, por exemplo, cresce 145%, partindo de R$ 8,16 para R$ 20.

* G1 CE

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