O Município de Paraná/RN, ingressou com Ações de Execução de Título Extrajudicial contra os Ex-Gestores do Município, Pedro Joaquim de Andrade, ex-prefeito do Município durante o período compreendido entre 1997 a 2004 e contra o ex-presidente da Câmara Municipal, José Maruilson de Santana, que foi Presidente do Poder Legislativo durante os períodos de 1999/2000, 2001/2002, 2005/2006 e 2007/2008.
As referidas ações são decorrentes de condenações já transitadas em julgado, provenientes do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE.
No caso do ex-prefeito Pedro Joaquim de Andrade, o mesmo foi condenado a ressarcir ao erário público, o valor de R$ 957.309,13 (novecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e nove reais e treze centavos).
Tal condenação refere-se a Prestação de Contas referente ao FUNDEF da Prefeitura Municipal de Paraná/RN, do exercício de 2001 (Processo nº 009241/2002 - TC), quando o ex-gestor, o Senhor Pedro Joaquim de Andrade, mesmo tendo sido notificado, deixou de apresentar os documentos de despesas comprobatórias efetuadas com os recursos do respectivo Fundo.
Já com relação ao ex-presidente da câmara José Maruilson de Santana, o mesmo foi condenado a ressarcir ao erário público o valor de R$ 2.982,55 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
A mencionada condenação refere-se a Prestação de Contas referente ao período de outubro a dezembro de 2000 (Processo nº 010609/2001 - TC), quando o ex-gestor, o Senhor José Maruilson de Santana, mesmo tendo sido notificado, deixou de apresentar os documentos originais de documentação comprobatória de despesas ali solicitadas.
As referidas ações possuem o seguinte registro cronológico: Pedro Joaquim de Andrade (Proc. nº 0100150-29.2016.8.20.0120) e José Maruilson de Santana (Proc. nº 0100151-14.2016.8.20.0120).
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