Um jovem que fazia cobranças de crediário, além de gastar todo dinheiro da cobrança ligou para o dono da motocicleta informando que havia sido assaltado, o proprietário da motocicleta foi verificar e constatou a veracidade dos fatos. não existindo o roubo do veículo citado.
O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro(CPB).
Há a ciência às autoridades de um certo crime não ocorreu, como no artigo 339 (Denunciação caluniosa), porém, aqui não se movimenta a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.), não provocando a efetividade da ação policial ou judicial. Neste delito, existe apenas a comunicação, o que no Brasil vulgarmente é conhecido como "trote".
ARTIGO 340 CP: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:" Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
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